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CASAMENTO

Em tempos antigos, a finalidade essencial do matrimônio era a reprodução de seres humanos. A vinda de Cristo trouxe consigo a garantia da Ressurreição. Então, ao objetivo anterior, somou-se o alcance da vida eterna pelo marido, mulher e filhos. O matrimônio dá origem a um novo lar cristão, onde os ensinamentos de Cristo devem ser praticados. É no lar cristão que os filhos serão educados e compreenderão o sentido de serem cristãos. O lar cristão constitui uma verdadeira Igreja Familiar!

CONDIÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AGENDAMENTO

NOIVOS SOLTEIROS
 

1. Cópia colorida da Certidão de Nascimento

2. Cópia colorida do R.G.

3. Certidão de Batismo original atualizada (datada dos últimos 6 meses). Para isso,  dirigir-se à Paróquia em que foi batizado(a) e solicitar Certidão de Batismo (Batistério) para fins matrimoniais (Cópia da Certidão não será aceita).

 

No litoral paulista, é possível obter a segunda via da certidão no arquivo geral pelo telefone (13) 3228-8880. 

 Arquivo Diocesano de Santos:

​ certidoes@curiadesantos.com.br

 2ª a 6ª – das 8h30 às 12h e das 14h às 18h



NOIVOS EM 2ªs NÚPCIAS
 

1. Cópia colorida autenticada da Certidão de Casamento anterior com a devida Averbação do Divórcio (não será aceita cópia simples).

2. Cópia colorida do R.G.

3. Certidão original de Casamento Religioso (Caso não a possua o(a) noivo(a) deverá dirigir-se à Paróquia em que se realizou o Matrimônio e solicitar 2a via). 

4. Os que não houverem contraído o Matrimônio na Igreja deverão apresentar a Certidão de Batismo original atualizada.

CASAMENTO CIVIL É OBRIGATÓRIO: No máximo, dez dias antes da cerimônia de casamento religioso, deverá ser entregue à Secretaria da Igreja cópia colorida autenticada da Certidão de Casamento Civil. A Secretaria da Igreja não expedirá Certidão do Casamento Religioso sem a apresentação da Certidão de Casamento Civil.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1) Sem a documentação completa o casamento não será agendado.

2) Para a reserva de data, é obrigatório o depósito de 25% do valor especificado para a cerimônia.

3) O valor integral respectivo à cerimônia deve ter depósito efetuado até 30 DIAS ANTERIORES à data da cerimônia.

4) Caso haja transferência de data, será cobrada uma nova Reserva Temporária, equivalente a 10% do valor estipulado para a cerimônia.

5) Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores já pagos, os quais serão destinados às obras da igreja.

6) A Secretaria NÃO recebe dinheiro em espécie. Todos os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta regular da Paróquia São Jorge de Santos, Banco Bradesco, agencia 2919, conta corrente 196549-2, CNPJ 58.270.612/0001-84.

7) Casais “não-ortodoxos” devem obrigatoriamente receber o Santo Crisma em nossa Paróquia anteriormente à celebração do matrimônio após haverem assistido à palestra preparatória ministrada pelo Pároco (agendar na Secretaria).

8) O Crisma será ministrado durante uma das missas dominicais, no máximo 30 dias ANTES do casamento (agendar na Secretaria).

9) Não haverá tolerância de atraso no dia da cerimônia de casamento.

10) Cerimônia realizada na Igreja só poderá contar com música produzida pelo Coral São Jorge.

11) Em cerimônia realizada fora da Igreja, além do valor específico para isso, é responsabilidade dos noivos providenciar transporte para o padre e o diácono, desde a Igreja até o local da cerimônia e desse local de volta à Igreja,


OUTRAS INFORMAÇÕES (PRINCIPALMENTE VALORES E DATAS LIVRES PARA AGENDAMENTO) JUNTO À SECRETARIA:

Celular (13) 9 9732 9315 / email: adm@igrejasaojorge.org

Segunda a Sexta, das 10h às 13h e das 15h às 18h.

Sábado, das 10h às 13h 

(Domingos e Feriados não há expediente.)

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